AV I S O
Comunicação Para Efeito de Registro do Bem Cultural de
Natureza Imaterial Denominado "Literatura de Cordel" Como Patrimônio
Cultural do Brasil.
Na forma e para os fins
do disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN dirige-se a
todos os interessados para A V I S A R que está em trâmite, no âmbito deste Instituto,
o Processo Administrativo n.º 01450.008598/2010-20, que se refere à proposta de
registro da Literatura de Cordel, de âmbito nacional, como Patrimônio Cultural
do Brasil. A solicitação foi apresentada pela Academia Brasileira de Literatura
de Cordel, sediada na cidade do Rio de Janeiro, e conta com o apoio e interesse
de membros da comunidade detentora deste bem cultural por meio de
abaixo-assinado e vídeo com depoimentos de anuência. A origem da palavra cordel
está associada às práticas editoriais na Europa Ocidental que visavam ampliar a
difusão dos livros. Pequenas brochuras impressas em papel barato eram colocadas
à venda em feiras e mercados penduradas em cordões. Portanto, a expressão
literatura de cordel significava inicialmente muito mais um modo de exposição
para venda do que propriamente um gênero literário. Por extensão, passou a se
referir a edições de baixo custo e adaptações de narrativas orais, peças de
teatro e obras manuscritas para um público pouco familiarizado com a escrita.
No Brasil, a expressão literatura de cordel passou a ser empregada em fins da
década de 1950 e hoje em dia é reconhecida, pelos detentores, como a que
propriamente nomeia as composições em versos de que trata a instrução deste
processo. Os vínculos históricos da literatura de cordel com as narrativas
orais, a cantoria, o repente, a embolada, a glosa e a declamação ensejaram a
criação de estruturas formais para os poemas, facilitando a memorização dos
versos. Em um contexto de oralidade, os padrões rítmicos e métricos funcionam
como um resistente suporte mnemônico. Eis então que a tríade rima, métrica e
oração, detalhadamente descrita na instrução do processo, constitui o alicerce
sobre o qual os poemas se assentam. Quando tais cânones são cumpridos, a
composição poética passa a se inserir em uma longa linhagem literária, uma
tradição transmitida por gerações a partir do convívio com poetas ou da leitura
de autores que se tornaram referência neste gênero. Os poetas sempre buscaram
inserção nos meios de comunicação disponíveis e o desenvolvimento da
radiodifusão, da indústria fonográfica e da circulação dos jornais possibilitou
a gravação de pelejas, cantorias e desafios, contribuindo para que o folheto
impresso se tornasse o suporte da poesia cantada e declamada oralmente. No
formato de livros de bolso, geralmente medindo 11 cm × 16 cm, em papel de baixo
custo e vendidos a preços módicos, os folhetos de cordel costumam ser impressos
em uma folha de 30 × 20 cm dobrada ao meio e, em seguida, na margem esquerda,
tendo, assim, número de páginas múltiplo de 4. As informações editoriais
essenciais para os leitores - título, autor, tipografia, preço - aparecem nas
capas dos folhetos. As capas merecem um destaque à parte em função da imagem
que ilustra o folheto. Não se trata de uma mera ilustração do texto, mas tem
função mnemônica, condensando a trama da narrativa, e função metafórica,
multiplicando sentidos e significados que abarcam a observação do cotidiano e
da vida social. Dentre todas as técnicas imagéticas já empregadas, a arte da
xilogravura acabou conferindo uma identidade visual ao folheto de cordel. A
longa continuidade histórica desta prática cultural não deixou de ser pontuada
por conflitos e desafios. No contexto da migração dos poetas para diversas
regiões do país, alguns espaços públicos nos grandes centros urbanos se
constituíram em territórios de referência para preservação de laços de
sociabilidade, apresentações e transmissão de saberes, favorecendo uma
resistente permanência apesar de entraves de toda ordem. O exame das narrativas
ao longo do tempo revela que os poetas estiveram sempre atentos aos contextos
da época e às experiências de vida de seus leitores e ouvintes, abordando novas
temáticas, novas linguagens e novos públicos. Isso fez com que a literatura de
cordel tenha se mantido ao mesmo tempo vinculada a um repertório que se firmou
nas primeiras décadas do século XX e atualizada constantemente, dada a
capacidade de os versos rimados traduzirem interpretações do cotidiano e da
vida social. A relevância dos significados e valores da literatura de cordel,
efetivos e atuais, sua capacidade de desenvolver formas de transmissão de saber
que envolvem múltiplas dimensões para além do ensino formal e sua contribuição
à formação da sociedade brasileira e à construção da identidade nacional são
detalhadamente apresentadas no processo de instrução técnica, motivando a
emissão de parecer favorável à inscrição da Literatura de Cordel no Livro de
Registro de Formas de Expressão. A presente comunicação tem por finalidade
tornar público o ato que se quer praticar e permitir que, no prazo de 30
(trinta) dias contados desta publicação, qualquer interessado apresente a sua
manifestação.
AMPARO LEGAL: art. 216,
inciso I, da Constituição da Republica Federativa do Brasil,
de 05 de outubro de 1988; Lei n.º 8.029 de
12 de abril de 1990; Lei n.º 8.113,
de 12 de dezembro de 1990; Decreto n.º 3.551,
de 4 de agosto de 2000; Resolução do Iphan n.º 001, de 3 de agosto de 2006 e
Decreto n.º 9.238,
de 15 de dezembro de 2017.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS:
30 (trinta) dias.
CORRESPONDÊNCIA PARA: Conselho Consultivo do Patrimônio
Cultural - Presidente - SEPS Quadra 713/913 Sul, Bloco D, Edifício IPHAN, 5º
andar - Asa Sul - Brasília - Distrito Federal -CEP: 70.390-135.
ANDREY ROSENTHAL SCHLEE
Presidente
Substituto